em 11/09/2010
“Há bons Juízes no Ceará. O da comarca de Maranguape, Washington Luiz Terceiro Dias, acaba de conceder liminar na ação impetrado pelo agricultor aposentado Luiz Dias de Sousa, 73, mais uma vítima do “conto do empréstimo consignado”.
O Juiz determinou ao INSS que suspenda, imediatamente o desconto de R$ 79,40 que, desde 30 de setembro de 2005 e mensalmente, à revelia do jubilado, vinha sendo subtraido dos seus proventos, cujo valor é de um salário mínimo. O patrono da causa foi o advogado Ciro Barbosa, especialista em Previdência Social.
Juiz para ser imitado.”
Por Egídio Serpa
Fortaleza, Ceará - Sábado, 24 de Março de 2007
Caderno Negócios do Diário do Nordeste
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